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Guia do passageiro - Rodoviária BH

Confira nossas orientações e tenha uma boa viagem!

Oferecemos opções tanto de estacionamento coberto quanto descoberto. São espaços amplos e bem cuidados que proporcionam tranquilidade e comodidade aos nossos visitantes. Conte conosco para fornecer uma experiência de estacionamento segura e conveniente.

Contato do estacionamento: 0800 010 5560

http://www.estapar.com.br/contato

 

 

Quando se trata de transporte, oferecemos diversas opções para atender suas necessidades.

Ao desembarcar, você encontrará pontos de táxi convenientemente localizados na área de desembarque, prontos para levá-lo ao seu próximo destino. Para quem prefere usar o transporte por aplicativo, temos um local específico no Pátio Leste, localizado entre a Rua 21 de Abril e Avenida do Contorno, facilitando o acesso e a organização.

Lembramos ainda que no hall principal os táxis e veículos por aplicativos realizam apenas o desembarque de passageiros.

Gostaríamos de ressaltar a importância de tomar cuidado e evitar a chamada de transportes clandestinos, visando seu bem-estar e principalmente sua segurança. Lembre-se de optar por serviços regulares e licenciados.

Para garantir um embarque tranquilo de menores de idade, é fundamental conhecer as regulamentações e diretrizes aplicáveis. Veja abaixo as regras para cada faixa etária:

CRIANÇAS (ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS):

– Acompanhadas dos pais: é necessário apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação original (RG).

– Acompanhadas por outros parentes (até terceiro grau): é necessário apresentar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovação de parentesco.

 

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 15 ANOS INCOMPLETOS E ACOMPANHADAS:

– Para embarque de passageiros acima de 12 anos, é necessário apresentar um documento oficial com foto (RG). A partir desta idade, tanto a certidão de nascimento quanto o RG infantil não são válidos para o embarque.

– Acompanhadas por pais, avós, tios ou irmãos, maiores de 18 anos: é necessário comprovar o parentesco com por meio da certidão de nascimento.

– Acompanhadas por pessoas sem parentesco: o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelos pais, guardião ou tutor, com firma reconhecida em cartório. O documento deve especificar:

– Quem acompanhará a criança;

– Duração da viagem;

– Destino;

– Se a autorização é válida para ida e volta ou apenas para ida.

(Conforme Resolução CNJ nº 295 de 13 de setembro de 2019).

 

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 15 ANOS INCOMPLETOS E DESACOMPANHADAS:

– Podem viajar desacompanhados se tiverem autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório.

 

ADOLESCENTES COM 16 ANOS OU MAIS:

– Podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação oficial (original e com foto ou cópia autenticada).

 

AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM:

– Crianças e adolescentes menores de 18 anos desacompanhados precisam de uma autorização dos responsáveis para hospedagem.

– A permissão deve ser assinada por pelo menos um dos pais ou responsáveis e ter firma reconhecida em cartório.

– Sem essa autorização, a hospedagem não será permitida.

– As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento.

 

Dica importante: Certifique-se de levar o documento correto conforme a faixa etária do seu filho ou adolescente, garantindo um embarque tranquilo e seguro.

 

Modelos de Autorização:

Clique aqui para fazer o download do formulário de autorização para viagem de menor desacompanhado.

Clique aqui para fazer o download do formulário de autorização para viagem de menor acompanhado.

 

ATENÇÃO: Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, o embarque é permitido somente mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, em que há a informação de qual documento ele se refere. Ex.: RG perdido.

– O B.O. precisa ser emitido a menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.

– Boletins emitidos com datas acima de 30 (trinta) dias não são aceitos.

– Fotos, imagens, “prints” e outros tipos de reprodução de documentos também não são aceitos para embarque.

Para oferecer uma experiência confortável, acessível e inclusiva, a Rodoviária de Belo Horizonte disponibiliza recursos como banheiros adaptados e acessos facilitados, garantindo que sua jornada seja tranquila e agradável.

Viagens Interestaduais

Pessoas com deficiência (física, mental, auditiva, visual) ou pacientes renais crônicos, com renda familiar de até um salário mínimo, têm direito a duas vagas gratuitas por viagem interestadual em veículos convencionais. Para acessar o benefício, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o Passe Livre, emitido pelo Ministério dos Transportes. O formulário e mais informações podem ser obtidos no site oficial: www.transportes.gov.br. A reserva dos assentos deve ser feita com no mínimo três horas de antecedência.

Caso o beneficiário precise de acompanhante, conforme anotado na sua carteirinha, o acompanhante também poderá solicitar o benefício preenchendo o formulário disponível no site do Ministério dos Transportes.

Viagens Intermunicipais

Para viagens intermunicipais, pessoas com deficiência que possuam renda inferior a dois salários mínimos também têm direito a duas vagas gratuitas por viagem em veículos convencionais. Para garantir o benefício, é necessário apresentar um documento com foto, um comprovante de renda (como Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque, ou outros documentos válidos) e um laudo médico-pericial emitido por um profissional de saúde do SUS. A reserva dos assentos deve ser feita com no mínimo 12 horas de antecedência.

Pensando no bem-estar dos idosos, oferecemos benefícios exclusivos durante sua visita. Na Rodoviária de Belo Horizonte os idosos têm gratuidade no uso do banheiro. Verifique o regulamento para conhecer as condições para gratuidade na passagem. Além disso, no momento do embarque é permitido um acompanhante para garantir uma viagem tranquila e segura.

Viagens Interestaduais

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003/Decreto nº 9.921/2019/Resolução ANTT nº 1.692/2006), para viagens rodoviárias interestaduais, os idosos (maiores de 60 anos) com renda inferior a dois salários mínimos têm direito à reserva de duas vagas gratuitas nos veículos convencionais. Para tanto, é preciso reservar o assento com até 3 horas de antecedência à partida. Após esse período, a empresa de transporte tem direito à comercialização dessas vagas. O mesmo público tem direito a descontos de 50% no valor da passagem para os demais assentos. Contudo, é preciso entrar em contato com a empresa responsável, com pelo menos 6 horas de antecedência para viagens de até 500 km e 12 horas de antecedência para trechos acima de 500 km.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar documento com foto e comprovante de renda. Para os aposentados, extratos atualizados do INSS ou Demonstrativo de Crédito de Benefício, documento emitido pela Caixa Econômica Federal e extrato bancário, são válidos como comprovante. Os não aposentados podem apresentar Carteira de Trabalho com dados atualizados ou contracheque do último pagamento.

Viagens Intermunicipais

De acordo com a Lei do Passe Livre Intermunicipal (Lei nº 21.121/2014), o idoso (maior de 65 anos) com renda inferior a dois salários mínimos tem direito à reserva de duas vagas por viagem intermunicipal em veículos convencionais. Entretanto, é preciso reservar o assento com pelo menos 12 horas de antecedência ao horário previsto para a partida.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar documento com foto e comprovante de renda válidos (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS, extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas).

A Rodoviária de Belo Horizonte valoriza o bem-estar dos idosos. Com base nas legislações vigentes, os idosos têm direito a gratuidade ou descontos significativos em viagens interestaduais e intermunicipais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Para aproveitar esses direitos, é fundamental que a reserva seja feita com antecedência e que os documentos exigidos sejam apresentados no momento do embarque.

O ID Jovem é um programa do Governo Federal voltado para jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos, que oferece diversos benefícios, incluindo descontos em viagens interestaduais na Rodoviária de Belo Horizonte.

Quem tem direito ao ID Jovem?

Jovens de 15 a 29 anos Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal Cadastro atualizado Renda familiar de até dois salários mínimos Conhecimento do Número de Identificação Social (NIS)

Como se cadastrar no ID Jovem?

O cadastro pode ser feito de duas formas: pelo site ou aplicativo.

Site oficial do programa: https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem Para o cadastro via aplicativo, basta instalar o app no smartphone e preencher as informações solicitadas. Não é necessário imprimir o documento. Para utilizar o benefício, apresente a carteirinha digital diretamente na tela do celular, junto com um documento de identificação com foto no momento da reserva da passagem.

Como funciona o ID Jovem?

São reservadas duas vagas gratuitas por viagem, em cada veículo convencional de transporte interestadual. Quando essas vagas são preenchidas, outras duas são disponibilizadas com 50% de desconto no mesmo veículo. As passagens ID Jovem não podem ser emitidas pela internet. Para obter sua passagem, vá ao guichê da empresa de viação, levando seu documento de identidade com foto e o ID Jovem. Após isso, agende sua passagem. É recomendado que o agendamento seja feito com antecedência, pois as vagas podem se esgotar. A reserva deve ser feita com, no mínimo, 3 horas de antecedência. O benefício é válido somente para viagens interestaduais, sem limite de passagens. Você pode reservar tanto a ida quanto a volta no mesmo momento.

Em resumo, o programa ID Jovem oferece uma importante oportunidade para jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos, acessarem o transporte interestadual com gratuidade ou desconto, garantindo mobilidade e inclusão social. Para utilizar o benefício, é necessário estar com o Cadastro Único atualizado e seguir as orientações sobre a retirada das passagens diretamente nos guichês das empresas de viação. Aconselhamos o agendamento antecipado para garantir as vagas, lembrando que o direito se aplica apenas a viagens interestaduais e requer a apresentação do documento ID Jovem junto com um documento oficial com foto.

Se você está planejando viajar com seu animal de estimação, é importante conhecer as regras e regulamentos aplicáveis. É importante frisar, em primeiro lugar, que o transporte de animais varia de acordo com a empresa de ônibus, mas existem algumas regras gerais sobre viagem de ônibus com animais.

Se você já tem a autorização da empresa de ônibus, é essencial que siga algumas regras para o transporte do animal.

Só têm autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, de até 10 quilos; Não é permitido o transporte de animal que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros; Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com prévia autorização do Ibama; O passageiro deve apresentar documento assinado pelo médico veterinário, emitido até 15 dias antes à viagem, atestando boas condições de saúde do animal; O passageiro deve apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste à aplicação das vacinas antirrábica e polivalente; O transporte de animais deve ser feito em caixa transportadora de animais, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal. A empresa pode cobrar pelo transporte do animal; Os ônibus só transportam dois animais por viagem; Em algumas viações, o embarque do animal só é permitido com o consentimento de todos os passageiros do ônibus; Certas empresas de ônibus orientam que o animal seja tranquilizado com uso de medicamentos prescritos pelo veterinário.

Garantir o bem-estar e a segurança de nossos animais de estimação durante as viagens é uma responsabilidade que todos nós compartilhamos. Ao seguir as diretrizes e dicas mencionadas, podemos tornar as jornadas mais tranquilas e agradáveis para nossos pets. Lembre-se de que cada gesto de cuidado e carinho contribui para que nossos animais desfrutem da aventura ao nosso lado. Vamos continuar a promover um transporte de animais responsável e amoroso, mantendo nossos amigos seguros e felizes onde quer que a estrada nos leve.

Nessa seção fornecemos informações essenciais para garantir uma experiência tranquila e segura ao embarcar em nossos terminais. Conheça as diretrizes e procedimentos que irão tornar sua viagem conosco mais agradável e descomplicada. Confira algumas orientações gerais para o embarque na Rodoviária de Belo Horizonte.

Acesso à área de embarque: o acesso à área de embarque é autorizado com até 30 minutos de antecedência ao horário de partida do ônibus. Informamos, também, que somente poderão ter acesso às plataformas de embarque os portadores de bilhete de passagem. É importante ressaltar que idosos e pessoas com deficiência podem ter a presença de um acompanhante às plataformas e, caso necessário, apoio da equipe de operação da Terminais BH.

Adultos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:

Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação CNH com fotografia; Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro. Já no caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

Estrangeiros. Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar os seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:

Passaporte Estrangeiro; Cédula de Identidade de Estrangeiro CIE; Identidade diplomática ou consular; Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Índios: os índios deverão apresentar os seguintes documentos para embarque:

Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; Registro de Identificação Civil RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação CNH com fotografia; Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade. Em viagens internacionais, o índio deverá apresentar passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do Mercosul, observada a necessidade de outros procedimentos.

De acordo com o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e o Decreto nº 8.083, de 2013, é garantido o direito de transporte gratuito para crianças de até 6 anos incompletos, desde que observadas as seguintes condições s:

  • Cada responsável tem o direito de transportar, sem custo, uma criança de até 6 anos incompletos, desde que a criança não ocupe uma poltrona;
  • O responsável deverá ir até o guichê da viação para retirar o bilhete de gratuidade, mesmo que a passagem seja gratuita;
  • É necessário apresentar um documento original da criança no momento da retirada do bilhete;

Para mais informações, recomendamos que entre em contato diretamente com a empresa de viação escolhida.

Rodoviária BH – Terminal Rodoviário de Belo Horizonte Gov. Israel Pinheiro
Informações: